Tendo-se verificado algumas dificuldades de interpretação, no que respeita à utilização de jogadores de escalão inferior no escalão sénior, publica-se a decisão da Direcção, após parecerer da comissão Técnica, que regula a elegibilidade para um jogador de escalões etários inferiores jogar no escalão sénior.
ELEGIBILIDADE PARA UM JOGADOR DE ESCALÕES ETÁRIOS INFERIORES JOGAR NO
ESCALÃO SÉNIOR.
Decisão da Direcção da FPR após parecer da Comissão Técnica
Os jogadores com 18 completos ou mais anos de idade podem jogar no escalão sénior.
Os jogadores com 18 anos não poderão todavia jogar na 1ª linha por motivos de
segurança.
No entanto, e a titulo excepcional, o clube e o jogador poderão solicitar autorização à
direcção da FPR, enviando os seguintes documentos que comprovem a sua capacidade
para jogar na 1ª Linha do Escalão Sénior:
1. Declaração de Responsabilidade do Treinador Sénior;
2. Exame médico especializado (músculo-esquelético);
3. Termo de responsabilidade do Jogador.
Atletas com 17 anos, casos excepcionais a serem analisados pela Comissão Técnica
Nacional, devem ser apresentados para esta análise os seguintes documentos:
1. Declaração de responsabilidade do Encarregado de Educação;
2. Declaração de Responsabilidade do Treinador Sénior;
3. Exame médico especializado a comprovar capacidade músculo-esquelética (e
capacidade psicológica) para jogar nos seniores;
4. Informações sobre o atleta (data de nascimento, posição em que joga e em que
jogará nos seniores, actividade desportiva de relevância - selecção
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